Nos termos do disposto no Art.º 18 da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro, as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços estão obrigadas a informar os adquirentes dos bens ou os consumidores dos serviços sobre a possibilidade de resolução de eventuais litígios pelas chamadas entidades RAL (Resolução Alternativa de Litígios). Esta obrigação entrou em vigor no dia 23 de março de 2016, sendo que também só nesta data a Direcção Geral do Consumidor publicitou a lista das entidades RAL existentes e legalmente autorizadas.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Tel.: 225 508 349 / 225 029 791
E-mail: cicap@mail.telepac.pt
Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro)